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PERT – MP 798/2017 prorroga para 29 de setembro prazo de adesão ao Programa

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Governo prorroga para 29 de setembro o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

 

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 798, de 31 de agosto de 2017, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para o dia 29 de setembro de 2017.

 

Os contribuintes que aderirem no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro de 2017, conforme a modalidade requerida.

 

As demais condições permanecem as mesmas do Pert instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017.

 

De acordo com nota, a Receita Federal publicará amanhã, 1º de setembro Instrução Normativa que regulamentará a prorrogação do prazo de adesão ao PERT.

 

Confira nota veiculada pela Receita Federal:

 

Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

 

Medida Provisória nº 798/2017 prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

 

Será publicada amanhã (1/9) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

 

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

 

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

 

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

 

 

Leia mais:

PERT- Governo prorroga para 29 de setembro o prazo de adesão ao programa

 

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