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SUP: Prestadores de serviços desenquadrados poderão emitir NFS-e consolidada

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Prestadores de serviços do Município de São Paulo, desenquadrados de forma retroativa do regime de Sociedade de Uniprofissional – SUP poderão emitir NFS-e consolidada por incidência

Prestadores de serviços do Município de São Paulo, desenquadrados de forma retroativa do regime de Sociedade de Uniprofissional – SUP poderão emitir NFS-e consolidada por incidência
 
Medida foi divulgada através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020, publicada no DOM desta sexta-feira, 03/04.
Confira:
Os prestadores dos serviços desenquadrados do regime de sociedade uniprofissional (SUP) do Município de São Paulo, constituída na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, estão autorizados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e consolidada por incidência.
Esta autorização contempla apenas períodos anteriores à data em que ocorreu o desenquadramento retroativo.
Não poderá integrar o documento fiscal, débitos declarados por meio da Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
A responsabilidade tributária relativa ao ISS apurado por meio da NFS-e consolidada será do prestador do serviço.
A NFS-e consolidada apresentará:
a) a data de prestação do serviço como a data mais recente constante no conjunto de NFS-e selecionadas com código de serviço relativo à SUP;
b) o tomador do serviço com identificação do próprio prestador de serviços;
c) o valor do serviço e da dedução de base de cálculo, se permitida, corresponderá à somatória destes mesmos valores nas NFS-e selecionadas com código de serviço relativo à SUP para emissão de NFS-e consolidada.
A base de cálculo dos serviços prestados sem emissão de NFS-e ou com NFS-e cancelada e não reemitida, quando ocorrido o fato gerador, também deverá ser declarada na NFS-e consolidada compondo também a base de cálculo do ISS.
 
Em caso de reenquadramento retroativo para o regime de sociedades uniprofissionais após a emissão da NFS-e consolidada, cabe ao próprio contribuinte retificar sua declaração na forma e prazo definidos em normativos e manuais.
Eventuais pagamentos realizados em regime de sociedade uniprofissional não serão utilizados para abater o valor devido pela NFS-e consolidada, devendo o contribuinte solicitar a restituição daquele valor
Deverão ser observadas as especificações descritas no Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e, disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
O prestador deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISS
Quer saber mais? Confira integra da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 31 de março de 2020.
 

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