Início » Motorista de aplicativo independente pode ser MEI

Motorista de aplicativo independente pode ser MEI

0

O governo incluiu através da Resolução CGSN nº 148/2019 a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI

Por Josefina do Nascimento

Agora motorista de aplicativo independente pode ser MEI

Governo autoriza motorista de aplicativo independente ingressar no MEI.

 

O governo inclui a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI. A novidade veio com a publicação da Resolução nº 148/2019 (DOU de 08/08).

Com a publicação da Resolução CGSN nº 148/2019  a ocupação de motorista de aplicativo independente passa a fazer parte a lista de atividade permitidas ao MEI  – MicroEmpreendedor Individual, confira:

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 148/2019, incluiu no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N

 

Confira quanto que o motorista de aplicativo independente vai recolher se ingressar no MEI:

*R$ 54,90 por mês 2019

 

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

 

Faturamento Anual do MEI

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00  (5 meses x R$ 6.750,00).

Confira aqui íntegra a Resolução CGSN nº 148/2019.

 

Leia mais:

MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento

MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

 

___________________________________________________________________________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato.
Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *