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Consulta Tributária – Efeitos junto à Receita Federal

Receita Federal esclarece efeitos sobre o processo de consulta tributária com a publicação do ADI 4/2022

Através de Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2022 (28/11), a Receita Federal esclareceu sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

Confira:

Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:

I – se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e

II – se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.

Efeitos da publicação de Ato Normativo após apresentação de Consulta

A publicação na Imprensa Oficial de ato normativo posterior à apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução faz cessar os efeitos desta após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do ato na Imprensa Oficial.

Ato normativo modifica conclusões de Soluções de Consulta

A publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.

O que é Processo de Consulta Tributária

O processo de consulta serve para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Etapas para realização deste serviço junto à RFB:

  1. Verificar soluções de consulta

Antes de formalizar sua consulta, verifique se sua dúvida já não foi solucionada, para evitar a apresentação de consulta desnecessária.

2. Abrir o processo digital

  • Acesse o sistema Processos Digitais;
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área Tributação e o serviço desejado.

Você deve abrir um processo específico para cada consulta.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

Confira aqui integra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2022.

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