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Receita prorroga prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web

Depois de muita instabilidade no sistema e-CAC Receita prorroga para dia 18/06 o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web referente maio/2021

Depois de muita instabilidade no sistema e-CAC Receita prorroga para dia 18/06 o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web referente maio/2021

O prazo de entrega venceu dia 15/06, mas por problemas de instabilidade no acesso ao sistema e-CAC alguns contribuintes não conseguiram entregar as obrigações.

Prorrogação do prazo de entrega evita cobrança de multas

A Portaria RFB n° 43/2021, que prorroga o prazo de entrega foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 16/06.

EFD-Reinf sem movimento – 3° Grupo

Vale lembrar que os contribuintes do 3° grupo sem movimento estão dispensados da entrega da EFD-Reinf.

No 3° grupo estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Confira os eventos contemplados pela EFD-Reinf (versão 1.5.1.2 do leiaute):

Confira aqui integra da Portaria RFB n° 43/2021.

Leia mais:

EFD-Reinf: Receita Federal divulga Novo Cronograma de entrega do 3º e 4º grupo

EFD-Reinf ganha novo leiaute

eSocial: Governo simplifica obrigação e divulga Novo Cronograma

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EFD-Reinf: Receita declara O retorno do leiaute 1.4 da obrigaçãoip

EFD-Reinf: esclarecimentos para atender a obrigação

Legislação:

Instrução Normativa nº 1.701/2017

 

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