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CPRB: STF Decide que ICMS integra a Base de Cálculo

STF decide que o ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

STF decide que o ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Com a Decisão da maioria dos ministros do STF, cai por terra a  tese que pretendia retirar o ICMS da base de cálculo da CPRB.

Desoneração da Folha de Pagamento x CPRB

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Esta decisão contraria julgamento do STF de 2017, que determinou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Reforma Tributária x Decisão do STF

Enquanto a Reforma Tributária não sai do papel, sobra insegurança jurídica e falta tempo para os profissionais se adequarem a tantas regras tributárias e decisões do STF.

Com esta decisão do STF, muitos já temem o resultado da modulação dos efeitos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Considerando que muitos contribuintes estão excluindo da base de cálculo das contribuições o valor destacado no documento fiscal e não o valor apurado, conforme já determinou a Receita Federal.

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CPRB: Desoneração da folha de pagamento segue até final de 2021

Fundamentação legal:

Lei nº 12.546 de 2011

Instrução Normativa nº 1.436 de 2013

Instrução Normativa nº 2005/20121

Instrução Normativa nº 1.701 de 2017

Lei Complementar nº 123/2006

Lei nº 8.212 de 1991

Decisão do STF – Exclusão ICMS base de cálculo PIS/Cofins

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