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Siscoserv Sofrerá desligamento definitivo

Ministério da Economia anuncia o Fim do Siscoserv com o Desligamento Definitivo

Ministério da Economia anuncia o Fim do Siscoserv com o Desligamento Definitivo

Depois da suspensão da entrega dos registros das operações, Siscoserv sofre desligamento definitivo, anuncio foi feito realizado nesta segunda-feira, dia 17/08.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020 já havia suspendido até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv.

Considerando o desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

De acordo com Ministério da Economia medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal.

Vale ressaltar que até a elaboração esta matéria ainda não havia sido publicada a norma para oficializar a extinção em definitivo do Siscoserv.

Confira nota do Ministério da Economia:

Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal

Publicado em 17/08/2020

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

O Siscoserv, instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908/2012, é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Na prática, medida que anuncia o desligamento em definitivo do Siscoserv representa desburocratização com a redução do número de obrigações.

Para saber mais sobre o tema, fique atento às novas publicações!

Normas:

Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908/2012

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25/ 2020

 

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