As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2019 devem correr contra o relógio, o prazo de adesão termina hoje, 31/01
Para aderir ou continuar no Simples Nacional em 2019 a empresa deve regularizar suas pendências tributárias (federal, estadual e municipal),
De acordo com a Receita Federal mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Receita divulgou ainda, que em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
Portanto, a empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019.
As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Na prática as empresas deverão solicitar adesão ao Simples Nacional até às 23h59min59s desta quinta feira (31/01), no entanto terão de regularizar seus débitos previdenciários até dia 08 de fevereiro deste ano, sob pena de a Receita Federal indeferir o pedido.
Se a opção for deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2019.
Somente as empresas que auferiram em 2018 receita de até 4,8 milhões poderão aderir ou continuar no Simples Nacional.
Confira aqui nota veiculada pela Receita Federal.
Leia mais: